Artigo 722
Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)
b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;
c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.
§ 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão sobre os administradores responsáveis.
§ 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.
§ 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.
Resumo Jurídico
Contrato de Trabalho: A Relação entre Empregador e Empregado
O artigo 722 da CLT define o contrato de trabalho como o acordo tácito ou expresso, em regra, para prestação de serviços, com caráter não eventual, sob a dependência e subordinação do empregador, mediante salário.
Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho:
- Serviço: É a atividade prestada pelo empregado.
- Não eventualidade: O trabalho deve ser contínuo, sem interrupções regulares.
- Subordinação: O empregado deve seguir as ordens e diretrizes do empregador.
- Salário: É a contraprestação pelo serviço prestado.
Tipos de Contrato de Trabalho:
- Contrato individual de trabalho: Celebração entre empregado e empregador.
- Contrato coletivo de trabalho: Acordos celebrados entre sindicatos de empregadores e empregados.
Direitos e Deveres das Partes:
O contrato de trabalho gera direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador, que devem ser cumpridos para garantir o bom funcionamento da relação de emprego.
Importância do Contrato de Trabalho:
O contrato de trabalho é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a organização das relações de trabalho, garantindo segurança jurídica e estabilidade para ambas as partes.