CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 722
Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

§ 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão sobre os administradores responsáveis.

§ 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

§ 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.


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Resumo Jurídico

Contrato de Trabalho: A Relação entre Empregador e Empregado

O artigo 722 da CLT define o contrato de trabalho como o acordo tácito ou expresso, em regra, para prestação de serviços, com caráter não eventual, sob a dependência e subordinação do empregador, mediante salário.

Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho:

  • Serviço: É a atividade prestada pelo empregado.
  • Não eventualidade: O trabalho deve ser contínuo, sem interrupções regulares.
  • Subordinação: O empregado deve seguir as ordens e diretrizes do empregador.
  • Salário: É a contraprestação pelo serviço prestado.

Tipos de Contrato de Trabalho:

  • Contrato individual de trabalho: Celebração entre empregado e empregador.
  • Contrato coletivo de trabalho: Acordos celebrados entre sindicatos de empregadores e empregados.

Direitos e Deveres das Partes:

O contrato de trabalho gera direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador, que devem ser cumpridos para garantir o bom funcionamento da relação de emprego.

Importância do Contrato de Trabalho:

O contrato de trabalho é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a organização das relações de trabalho, garantindo segurança jurídica e estabilidade para ambas as partes.